O que é DIRF?
Publicado em: 09 / janeiro / 2019
O que é DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, é uma obrigação tributária acessória de toda fonte pagadora. O objetivo é informar à Secretaria da Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte, os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de
informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior.
Quem é obrigado a declarar a DIRF?
Apenas as pessoas jurídicas com declaração de inatividade não precisam apresentar a DIRF.
Segundo a Instrução Normativa RFB de número 1.587, estarão obrigadas a apresentar a declaração pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Nem mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, as imunes e as isentas estão dispensadas do envio das operações que envolvam o imposto retido na fonte. A soma dos valores pagos em cada mês deverá ser informada, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.
Em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
E qualquer dúvida ja sabe: fale com a nossa equipe.
Até o próximo post!
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