IR 2018 | Declaração do Imposto de Renda • Pt.1

Publicado em: 18 / abril / 2018

Anualmente, os brasileiros têm que acerta conta com o leão, ou melhor, a Receita Federal.
O IRPF é um valor anual descontado dos proventos dos trabalhadores e repassados ao Governo Federal.
O valor descontado do rendimento é estipulado, também anualmente, pelos órgãos competentes.
No Brasil, o imposto de renda 2018 é administrado pela Receita Federal.
Caso o trabalhador não entregue o IRPF, pode ser privado de determinas atividades.

Aqui vamos dividir em 2 partes a importância da declaração do imposto de renda para que todos fiquem por dentro de todas informações sobre o imposto de renda 2018.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2018

Mesmo sendo um imposto que atinge grande parte da sociedade, nem todo mundo é obrigado a realizar a declaração para a Receita Federal. Quem precisa declarar são os contribuintes que recebem uma quantia específica de bens de direito, ou que tenham determinada renda.
A seguir mostraremos os requisitos que uma pessoa deve cumprir para assim, realizar a declaração do Imposto de Renda 2018. Os requisitos que iremos  mostrar valem para o ano base de 2017, e só é necessário se enquadrar em um dos requisitos para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda. Confira:
• Pessoa físicas que,  receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 durante o ano base;
• Pessoa físicas que,  receberam rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00 durante o ano base;
• Pessoas físicas que possuam bens de direito (inclusive terra) com valor a cima de R$ 300.000;
• Trabalhadores rurais que, tenham arrecadado um valor superior a 140.619,55 provenientes da atividade rural, durante o ano base;
• Pessoas que tenham posse ou que movimentaram determinada quantia de bens móveis em bolsa de valores ou mercado de bens mobiliários.

Deve declarar o imposto de renda 2018 as seguintes pessoas que se enquadram nessas diretrizes:
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte, acima de R$40 mil, como 13º salário, prêmios de loterias, ganhos com aplicações financeiras e juros de poupança.
• Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, com soma estipulada em mais de R$24.556,65.
• Teve, em qualquer período, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, propenso à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de
mercadorias, ou atividades semelhantes.

Restituição Imposto de renda 2018

A Restituição do Imposto de Renda é conhecida como o direito que cada contribuinte possui de receber da Receita Federal o valor da declaração excedente.
Após realizar a sua declaração do Imposto de Renda 2018, é realizada pela a Receita Federal os cálculos e quanto mais deduções você possuir, sendo elas, despesas médicas, dependentes, etc, mais descontos você terá.
O Governo divulga todo final de ano uma lista, que possui o nome e relação dos contribuintes que devem receber a restituição, além de ser divulgada, a lista é disponibilizada no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/ ).

Confira a lista e saiba se você é uma das milhares pessoas a receberem a restituição, se for, com a correção da taxa Selic você receberá seu dinheiro.

Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Não podemos esquecer que a Receita Federal tributa além de pessoas físicas, as pessoas jurídicas, mas o modo de tributação entre essas, ocorre de maneira diferente.

Cobrança do Imposto de Renda 2018 para pessoa física:

Através do Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF 2018) e também através da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (DIRP 2018), o seu imposto será cobrado.
Na primeira situação, será descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador o seu Imposto de Renda, já na segunda situação, será cobrado anualmente sobre outros valores do Imposto de Renda que o trabalhador venha a receber durante todo o ano.

Cobrança do Imposto de Renda 2018 para pessoa jurídica:

As pessoas jurídicas são consideradas:
• As empresas;
• Órgãos do governo;
• Sociedades;
• Partidos políticos;
• Igrejas.

Desses, é cobrado o Imposto de Renda de maneira diferente, sendo através do IRPJ 2018. Sobre as empresas é cobrado apenas o Imposto de Renda sobre os seus rendimentos mensais.
Não podemos esquecer que os rendimentos da empresa, e dos donos das empresas, não são os mesmos. Dessa forma, os rendimentos da empresa não devem influenciar na pessoa física, no caso, o proprietário ou sócio da empresa. Os rendimentos relativos à participação dos lucros de pessoa jurídica não são tributáveis pelo Imposto de Renda 2018 Pessoa Física, pois já foram tributados anteriormente pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2018.

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