IR2018 – MEI

Publicado em: 03 / maio / 2018

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Microempreendedor individual deve ficar atento ao Imposto de Renda 2018

Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar.
A Receita Federal alerta os mais de 7 milhões de contribuintes que possuem empresa, na modalidade microempreendedor individual (MEI) , que a declaração de renda só é dispensada aos que não se enquadrem em nenhuma das obrigatoriedades da lista do IR.

Quem tiver rendimentos apenas como MEI, e ficou no limite de faturamento de até R$ 60 mil durante 2017, não precisa declarar como pessoa física, mas tem prazo até 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn Simei).

“O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que, para cada situação, há obrigações tributárias a serem cumpridas”, diz nota da Receita.
Se o contribuinte se enquadrar em alguma exigência do Fisco, deve informar que, também, tem renda como MEI. O contribuinte deve observar se atingiu o limite de isenção anual de renda tributável (R$ 28.559,70).

“Se a empresa MEI alugou a própria sala ou teve remuneração de trabalho com pró-labore, terá tributação, Se, no último ano, teve saque de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , acima de R$ 40 mil, valor que o Fisco considera rendimento não tributável, por exemplo, também estará obrigado a declarar. De qualquer modo, o MEI precisará declarar se obteve ganhos de capital — lucros na venda de bens e direitos sujeitos à tributação —, vendeu imóvel, comprou ou vendeu ações ou possui alguma propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil”.

O MEI que não tem contador pode informar como rendimento não tributável, no máximo, 32% das despesas operacionais como aluguel, contas de luz e telefone e outros gastos.
“O que faz a contabilidade mensal pode abater um valor maior”, completa.

Se a pessoa tem só a empresa MEI, não vai pagar imposto, de jeito nenhum, cumprindo os limites da Receita Federal. E escolhe o modelo simplificado de declaração.
Se tem outra fonte de renda, junto com o MEI, aí a coisa se complica”, diz ele, porque ambas as fontes de renda terão que constar da prestação de contas ao Leão.

Fique atento, e qualquer dúvida já sabe; agende um horário com nossa equipe!

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