Quem deve declarar imposto de Renda 2017

Publicado em: 14 / março / 2017

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Precisamos entender quem deve declarar Imposto de Renda 2017. Assim é possível verificar quais são os requisitos que torna o contribuinte obrigado a fazer essa declaração.

A seguir estão as informações sobre quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro:

  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano ano base;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.

Isenção Imposto de Renda 2017

Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto:

  • Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
  • Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas que possuam:
  1.     a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    b) Alienação Mental;
    c) Cardiopatia Grave;
    d) Cegueira;
    e) Contaminação por Radiação;
    f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
    g) Doença de Parkinson;
    h) Esclerose Múltipla;
    i) Espondiloartrose Anquilosante;
    j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
    k) Hanseníase;
    l) Nefropatia Grave;
    m) Hepatopatia Grave;
    n) Neoplasia Maligna;
    o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
    p) Tuberculose Ativa.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.

A Receita Federal do Brasil estipulou o prazo máximo para declaração: Dia 28 de abril de 2017.

 

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