PARCELAMENTO DE DÉBITOS – Microempreendedor Individual (MEI)

Publicado em: 29 / junho / 2017

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (28.06.2017), a Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, regulamentando o parcelamento dos débitos apurados por Microempreendedor Individual (MEI).

Poderão ser objeto de parcelamento, em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela:

a) débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), até a competência do mês de maio de 2016;

b) débitos com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, desde que compareça à unidade da RFB de seu domicílio fiscal para comprovar desistência da impugnação ou do recurso interposto ou da ação judicial;

c) débitos não exigíveis que são considerados para a contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários;

d) débitos ainda não declarados, desde que a DASN-SIMEI seja apresentada até cinco dias antes do pedido de parcelamento;

O pedido de parcelamento poderá ser apresentado a partir das 8h do dia 03.07 até às 20h do dia 02.10.2017, horário de Brasília, na página da RFB, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Na consolidação, serão concedidas reduções das multas de ofício, em percentuais que variam de 20% a 40%, conforme o caso.

Foi publicada, também, a Instrução Normativa RFB n° 1.714/2017, que altera a IN RFB n° 1.508/2014, incluindo no parcelamento concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os débitos apurados pelo MEI, inclusive os não exigíveis.

O MEI poderá solicitar um pedido de parcelamento por ano-calendário, desde que desista de eventual parcelamento em vigor. O parcelamento será em até 60 prestações, com valor da parcela mínima de R$ 50,00, devendo ser pago por meio de DAS-MEI.

Fonte: Redação Econet Editora

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