IR 2018 | Isenção do Imposto de Renda – Pt.2
Publicado em: 26 / abril / 2018
Na segunda parte do IR 2018 vamos falar sobre a Isenção do Imposto.
Isenção
Nem todos os brasileiros precisam fazer a declaração do imposto de renda 2018. Isto é normal. A Receita Federal anualmente dispensa as pessoas que se encaixam em um determinado representações.
Para que seja totalmente isento do IRPF 2018 é necessário:
- Ter uma renda mensal de, no máximo, R$1903,98 – pouco mais do valor de dois salários mínimos;
- Ter um rendimento que seja proveniente de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militares);
- Portar algumas doenças graves enquadrado no regimento da Lei de nº7.713/88.
- Ou ser diagnosticado com algumas dessas seguintes doenças: esclerose múltipla, AIDS, alienação mental, contaminação por radiação, neoplasia maligna, doença de Parkinson, fibrose cística (mucoviscidose), cegueira, nefropatia grave, tuberculose ativa, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estado avançado e cardiopatia grave.
Alíquotas Imposto de Renda 2018
A receita Federal também divulgou a tabela de alíquotas do Imposto de Renda 2018, para o calendário Base 2017.
- Para esse ano, estarão isentos de pagar imposto todos os contribuintes cuja renda anual tenha sido de até R$ 22.847,76 estarão isentos do pagamento do Imposto de renda;
- Os contribuintes cuja soma de todas as rendas tributáveis tenha ficado nointervalo entre R$ 22.847,77 a R$33.919,80, pagarão o imposto com a alíquota de 7,5%;
- Já para quem a renda anual tenha sido entre R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60. Pagará imposto de 15% sobre os rendimentos; Os contribuintes que tiveram a renda anual no intervalo de 45.012,61 até 55.976,16, pagarão 22,5% de imposto sobre os rendimentos;
- E por fim, qualquer contribuinte cuja renda tenha ultrapassado R$ 55.976,16 pagará 27,5% de imposto sobre a renda.
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E no próximo post falaremos da declaração de IR MEI! Aguardem!
Até a próxima!
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